29 jun 2023
Uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo o testamento de Gugu Liberato foi proferida recentemente. O caso girava em torno da reserva da legítima, um conceito importante no direito sucessório brasileiro.
De acordo com a legislação brasileira, uma pessoa não pode dispor livremente de todos os seus bens por meio de um testamento, sendo obrigatória a reserva de uma parte chamada “legítima” para os herdeiros necessários, como filhos, ascendentes e cônjuge.
No caso de Gugu Liberato, seu testamento foi questionado por seus filhos, que alegaram que a divisão dos bens não respeitava a reserva da legítima. Após uma batalha judicial, o caso chegou ao STJ, que decidiu sobre a questão.
A decisão do STJ, confirmou a validade do testamento de Gugu Liberato, considerando que a divisão dos bens feita pelo apresentador estava dentro dos limites legais, respeitando a reserva da legítima parte disponível. O STJ destacou a autonomia da vontade do testador foi levada em consideração, uma vez que ele seguiu os trâmites legais ao elaborar seu testamento.
Esclarecemos que o testador que tenha herdeiros necessários pode dispor em testamento a parte disponível que representa 50% de todo o patrimônio e a parte legítima, aquela parte que digamos que é intocável, pois é destinada aos herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e cônjuge). É importante a busca por especialistas no assunto para esclarecimentos acerca do tema para que no futuro não corra o risco de o instrumento ser invalidado.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
KAROLINE A. DA COSTA DOMINGUES
OAB/SP 410.836
NÚCLEO JURÍDICO CÍVEL