TESTAMENTO – RESERVA DE LEGÍTIMA

29 jun 2023

Uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) envolvendo o testamento de Gugu Liberato foi proferida recentemente. O caso girava em torno da reserva da legítima, um conceito importante no direito sucessório brasileiro.

De acordo com a legislação brasileira, uma pessoa não pode dispor livremente de todos os seus bens por meio de um testamento, sendo obrigatória a reserva de uma parte chamada “legítima” para os herdeiros necessários, como filhos, ascendentes e cônjuge.

No caso de Gugu Liberato, seu testamento foi questionado por seus filhos, que alegaram que a divisão dos bens não respeitava a reserva da legítima. Após uma batalha judicial, o caso chegou ao STJ, que decidiu sobre a questão.

A decisão do STJ, confirmou a validade do testamento de Gugu Liberato, considerando que a divisão dos bens feita pelo apresentador estava dentro dos limites legais, respeitando a reserva da legítima parte disponível. O STJ destacou a autonomia da vontade do testador foi levada em consideração, uma vez que ele seguiu os trâmites legais ao elaborar seu testamento.

Esclarecemos que o testador que tenha herdeiros necessários pode dispor em testamento a parte disponível que representa 50% de todo o patrimônio e a parte legítima, aquela parte que digamos que é intocável, pois é destinada aos herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e cônjuge). É importante a busca por especialistas no assunto para esclarecimentos acerca do tema para que no futuro não corra o risco de o instrumento ser invalidado.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/27062023-Testamento-pode-tratar-de-todo-o-patrimonio–desde-que-respeite-a-parte-dos-herdeiros-necessarios.aspx

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