ENTENDA MUDANÇAS NO PAT PARA AMPLIAR OPÇÕES DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR

27 jun 2023

Para conhecimento, segue, abaixo, reportagem publicada pelo site do Jota, em 26/06/2023:

“Entenda mudanças no PAT para ampliar opções de alimentação ao trabalhador”

Há mais de quatro décadas, o trabalhador brasileiro pode contar com os benefícios de vale-alimentação e vale-refeição cedidos pelas empresas. A tradição brasileira que garante segurança alimentar a quem trabalha acontece por meio do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), um conjunto de normas que permitiu às empresas ofertar um valor destinado à alimentação, em troca de incentivos fiscais.

Criado pela Lei 6.321/1976, o PAT tem o objetivo de melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, o que repercute de maneira positiva na qualidade de vida, na redução de acidentes de trabalho e no aumento da produtividade do trabalhador. O conjunto de regras foi uma vitória no âmbito de medidas complementares à CLT, que, desde 1947, dispõe sobre os direitos do trabalhador, como 13º salário, salário mínimo e férias.

Desde 2021, o PAT passa por aprimorações que visam a modernizar o setor e atualizar o mercado – assim como o que ocorreu no setor financeiro, quando foi criada a portabilidade da conta salário e os trabalhadores puderam optar por transferir o recebimento salarial para a instituição financeira que melhor lhe oferecesse os serviços.

A maioria das pessoas aprovou essa possibilidade no setor financeiro. Um levantamento conduzido pelo Datafolha em novembro de 2022, encomendado pela Zetta, mostrou que 95% das pessoas que realizaram portabilidade de salário e 79% das que concluíram a portabilidade de crédito se mostraram satisfeitas e não pretendiam desfazer o procedimento. No estudo, foram ouvidos 1,6 mil brasileiros acima de 16 anos, moradores das cinco regiões do país.

O PAT prevê que as empresas possam deduzir do recolhimento de imposto de renda o dobro das despesas com alimentação de seus funcionários ou receber descontos em encargos sociais, no contexto do programa.

Abertura do mercado

As modernizações legislativas introduzidas em 2021 adicionam que as companhias prestadoras de serviços possibilitem a interoperabilidade entre diferentes plataformas de alimentação – isto é, haveria o compartilhamento de rede, então os estabelecimentos poderiam aceitar diferentes bandeiras sem a necessidade de uma maquininha para cada cartão –, além da portabilidade gratuita entre as diversas empresas que oferecem os vales alimentação e refeição, assim como o que ocorreu no setor financeiro.

As novas regras causaram uma reação em um mercado até então altamente concentrado, em que cerca de 90% dele atualmente é dividido entre as quatro principais empresas do setor. Com as novidades, novos concorrentes começaram a chegar ao mercado de alimentação do trabalhador, trazendo mais dinamismo e inovação ao setor, o que reverterá em mais benefícios para os trabalhadores.

Porém, o aprofundamento desses efeitos positivos deve aguardar mais um pouco. No início de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou a Medida Provisória (MP) 1173/2023 estabelecendo que a vigência da regulamentação dessas mudanças – que aumentarão a competitividade nesse mercado e ajudarão o trabalhador a ganhar mais opções – fique somente para 1º de maio de 2024. A prorrogação em mais um ano para início da portabilidade e da interoperabilidade agora será votada pelo Congresso Nacional.

O que muda para o trabalhador?

A Lei 14.442/2022, já em vigor, restringe o uso do saldo e determina a utilização do auxílio-alimentação exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.

A grande mudança aos trabalhadores está pendente graças à MP 1173/2023 que postergou para maio de 2024 o início da portabilidade e da interoperabilidade. Com isso, é adiada a movimentação do mercado de vale-refeição, que deverá receber novos players, aumentando a competitividade e, com isso, aumentando o poder de escolha da população.

O que muda para o empregador?

Para os empregadores, as novas regras do PAT tem dois lados. Por um, elas preveem multas mais rígidas em caso de descumprimento das normas, que podem chegar a R$ 50 mil.

Além disso, a lei de 2022 prevê que o empregador não poderá exigir ou receber qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado; prazos de repasse ou pagamento que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores a serem disponibilizados aos empregados; ou outras verbas e benefícios diretos ou indiretos de qualquer natureza não vinculados diretamente à promoção de saúde e segurança alimentar do empregado, no âmbito de contratos firmados com empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação.

Por outro lado, a legislação reforça a possibilidade de dedução, do lucro tributário do dobro das despesas com o PAT, ampliando o incentivo fiscal para que as empresas possam oferecer tais benefícios aos funcionários, retendo talentos e auxiliando na condição nutricional dos trabalhadores.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o prazo para mudanças completas foi estendido devido ao envolvimento de diversas pastas e áreas de governo na implementação das mudanças.

Linha do tempo das inovações no PAT

Em janeiro de 2021, o Ministério do Trabalho optou por abrir uma consulta pública para discutir a modernização do PAT. Em novembro do mesmo ano, foi publicada a Portaria 672/2021, que iniciava as alterações; em seguida, foi assinado o Decreto 10.854/2021, que previa as mudanças mais profundas no setor, como a vedação à chamada taxa negativa, bem como a criação desses institutos da interoperabilidade e a portabilidade.

Em março de 2022, houve a publicação da MP 1.108/2022, que confirmou esses avanços trazidos no âmbito deste último decreto, indo à votação em agosto do mesmo ano. Em setembro de 2022, foi sancionada a Lei 14.442/2022. Em dezembro, saiu a Portaria 4.227/2022, que criava o Comitê de Implantação da Portabilidade e Interoperabilidade (CIPI) para debater os aspectos da atualização da lei.

Já neste ano, em março, essa portaria foi revogada; em maio, o governo federal optou por estender o prazo para regulamentar apenas a “portabilidade e a operacionalização” dos serviços de pagamento do “novo” PAT.

Entenda ponto a ponto:

Janeiro de 2021: lançamento da consulta pública pelo Ministério do Trabalho para debater os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho, dando origem à discussão sobre uma reforma no PAT;
Novembro de 2021: edição da Portaria 672/2021, com novas regras para o PAT, e do Decreto 10.854/2021, que criou a portabilidade e a interoperabilidade no programa, proibiu a taxa de rebate pelo uso de vales e ratificou a existência do arranjo aberto;
Março de 2022: publicação da MP 1.108/2022, que reforçou na legislação a proibição da taxa de rebate e outros avanços previstos nos textos infralegais, e início das discussões no Congresso;
Setembro de 2022: sanção do texto aprovado pelo Congresso, dando origem à lei 14.442/2022, que prevê a regulamentação da portabilidade e da interoperabilidade até maio de 2023;
Maio de 2023: edição da MP 1.173/2023 para prorrogar a regulamentação por um ano.

PAT: o que é

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela Lei 6.321/1976, regulamentado pelo Decreto 5/1991 e pela Portaria SIT/DSST 3/2002. A lei foi promulgada para que as empresas pudessem fornecer valores destinados especificamente para a alimentação dos trabalhadores.

Em troca, as empresas optantes pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido poderão ter isenção de encargos sociais, como o FGTS e o INSS sobre os valores líquidos do benefício. Caso a companhia seja optante pelo Lucro Real, poderá deduzir até 4% do Imposto de Renda pago.

Apesar da tradição no país, a adesão ao PAT não é obrigatória e depende de uma decisão da própria empresa. Com um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) já é possível que a companhia se cadastre no PAT, por meio do site ou agência dos Correios, mesmo que tenha apenas um funcionário.

Além disso, a empresa não poderá ofertar o benefício em dinheiro, mas apenas das seguintes formas:

-Refeitório no local de trabalho;
-Cesta básica;
-Convênio com restaurantes; e
-Vale-refeição ou vale-alimentação.

De acordo com o governo federal, o PAT tem o objetivo de garantir ao trabalhador a realização de refeições equilibradas, nutritivas e saudáveis, baseado no compromisso assumido pelo Brasil de erradicar a fome como uma das metas do milênio.

Para ler a íntegra da matéria acima mencionada, acesse o link a seguir: https://www.jota.info/coberturas-especiais/pat-competitividade-trabalhador/entenda-mudancas-no-pat-para-ampliar-opcoes-de-alimentacao-ao-trabalhador-26062023

A equipe trabalhista do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos.

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

JAMILE CASTELLI

OAB/SP 396.255

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