ENVIO DAS INFORMAÇÕES DE PROCESSOS TRABALHISTAS NO ESOCIAL COMEÇA EM 1º DE JULHO

15 jun 2023

Governo Federal fixou para 1º de julho de 2023 o início da obrigatoriedade do envio das informações de Processos Trabalhistas no eSocial pelas empresas. Originalmente previsto para 16/1, o início da obrigação foi transferido para 1º/4, quando a GFIP seria descontinuada e substituída pela DCTFWeb. A data foi novamente alterada, e fixada em 1º/7.

De acordo com o Manual de Orientações do eSocial (MOS), publicado em abril de 2023, a partir de 1º/7/2023 as empresas devem prestar no evento S-2500 – Processos Trabalhistas, independentemente do período abrangido pelas decisões/acordos, as informações relativas aos:

  1. a) processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado;
  2. b) acordos judiciais homologados a partir desta mesma data;
  3. c) processos com trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos de liquidação a partir dessa mesma data, mesmo que o trânsito em julgado da sentença condenatória tenha ocorrido em data anterior;
  4. d) acordos no âmbito de CCP ou Ninter celebrados também dessa data em diante.

Ademais, está prevista para esta mesma data a obrigação de apresentação da DCTFWeb para os casos de confissão de dívida relacionadas a contribuições previdenciárias ou sociais devidas a terceiros por conta de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, conforme dispõe a Instrução Normativa 2.139.

Fontes: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-03-2023.pdf

https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/receita-federal/inicio-dos-eventos-de-processo-trabalhista-tem-data-definida

A equipe trabalhista do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos.

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

JAMILE CASTELLI

OAB/SP 396.255

NÚCLEO JURÍDICO TRABALHISTA


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