LGPD- LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS: Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas

18 maio 2023

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão federal dotado de autonomia técnica e decisória, cuja finalidade é garantir a aplicação da LGPD e zelar pela proteção dos dados pessoais no território brasileiro, por meio de fiscalização e aplicação de sanções, elaboração de diretrizes e guias orientativos, entre outras medidas.

Dessa forma, a ANPD publicou em 27 de fevereiro de 2023,  o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, visando a regulamentação da aplicação dos artigos 52 e 53 da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – e definição dos critérios e parâmetros para as sanções pecuniárias e não pecuniárias pela ANPD, bem como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das multas.

A norma estabelece as circunstâncias, condições e métodos para a aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 52 da LGPD, considerando, dentre outros critérios, o dano ou o prejuízo causado aos titulares de dados em virtude do descumprimento à LGPD.

O objetivo é garantir a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta do agente, conferir segurança jurídica aos processos fiscalizatórios e garantir o direito ao devido processo legal e ao contraditório.

O regulamento entra em vigor na data da sua publicação, de modo que, a partir de agora, poderão ser aplicadas todas as sanções previstas na LGPD, quais sejam:

  • Advertência;
  • Multa simples, de até 2% do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 por infração;
  • Multa diária, com limite total de R$ 50.000.000;
  • Publicização da infração;
  • Bloqueio dos dados pessoais;
  • Eliminação dos dados pessoais;
  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo de seis meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação;
  • Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo de seis meses, prorrogável por igual período;
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Conforme informado pela própria ANPD, as sanções serão aplicadas após análise específica em processo administrativo, que deverá resguardar o direito de ampla defesa e contraditório das partes e considerar as peculiaridades do caso concreto, conforme os critérios previstos no artigo 52, parágrafo 1º da LGPD.

Fonte: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-publica-regulamento-de-dosimetria

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

LILIAN MIRANDA LIMA

OAB/SC 55.842

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