SUPREMO VETA IR EM DOAÇÃO E HERANÇA

23 mar 2023

Para conhecimento, segue, abaixo, reportagem publicada pelo Valor Econômico em 14/03/2023, às 05h00:

SUPREMO VETA IR EM DOAÇÃO E HERANÇA

Ministros avaliaram se há dupla tributação, pois os Estados já cobram o ITCMD, que pode chegar a 8%

Duas decisões recentes do Supremo Tribunal Federal impediram a União de exigir Imposto de Renda sobre ganho de capital decorrente da valorização de bens transmitidos por herança ou doação. Os ministros avaliaram se há dupla tributação, pois os Estados já cobram o ITCMD, que pode chegar a 8%. A União tem exigido o IR – com alíquotas de 15% a 22% – sobre ganhos com a atualização do valor do bem na transferência.

Fonte: https://valor.globo.com/impresso/noticia/2023/03/14/supremo-veta-ir-em-doacao-e-heranca.ghtml

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos.

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

THÁBATA MARCELLA R. PILON

OAB/SP 462.010

NÚCLEO TRIBUTÁRIO


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