SEM GOVERNANÇA, NÃO HÁ INTEGRIDADE

22 mar 2023

Para conhecimento, segue, abaixo, matéria publicada pelo jornal Valor Econômico, em 22 de fevereiro de 2023, por João A. M. Fernandes Jr. e Gabriele Chimelo.

Se alguns casos desvirtuaram a lei e prejudicaram o mercado em geral, em muitos outros a solução serve de modelo.

A insolvência vem sendo tratada, no Brasil, de forma mais disruptiva, especialmente após a pandemia da covid-19. As dificuldades herdadas desse período, com profundas mudanças culturais e jurídicas, impulsionaram o surgimento de novas alternativas para garantir a sobrevivência empresarial. Se por um lado saneou-se impactos na economia nacional, com manutenção de diversos empregos e renda, por outro testemunhamos alguns processos de recuperação judicial em descompasso com o espírito legal. Algo inadmissível em tempos nos quais a tecnologia e a inovação ajudam a prevenir fraudes e a conter danos.

Para evitar que exemplos negativos contaminem o clima do mercado, é preciso reforçar cada vez mais práticas de governança empresarial. Mudanças de paradigma, flexibilizações e adaptações de entendimento por parte do Judiciário não devem servir de estímulo à distorção de ferramentas legais, que visam exatamente recuperar empresas e preservar sua função social. Pelo contrário: essa é a hora oportuna para trazer à tona a importância de aprimorar processos internos, investir em treinamentos e mecanismos de segurança. Preocupar-se mais com o essencial e menos com o trivial. Transparência e reputação são ativos caros e sensíveis. A confiabilidade é, sem dúvida, uma poderosa vacina contra momentos de crise e instabilidade.

Se alguns casos desvirtuaram a lei e prejudicaram o mercado, em muitos outros a solução serve de modelo

Governança empresarial não é moda; é regra fundamental à preservação do instituto recuperacional, principalmente para as empresas que operam com fomento comercial – como os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs), securitizadoras e factorings. Ao longo dos dois últimos anos, houve um esforço conjunto de associações, profissionais e magistrados para criar soluções viáveis. Esse empenho não pode ser pervertido, mas respeitado e utilizado para o bem da sociedade. Episódios danosos ocasionam descrédito de players essenciais para a reestruturação empresarial no país e abalam o mercado em geral. Aliás, não existe reestruturação sem apoio financeiro, e a subversão dos instrumentos legais por alguns acaba por prejudicar a todos direta ou indiretamente.

Um caso recente, que atrai a atenção de investidores e é visto mundialmente com desconfiança, envolve uma gigante do varejo. A empresa obteve, recentemente, uma tutela cautelar de urgência, com o objetivo de “evitar iminente prejuízo irreparável” no valor aproximado de R$ 40 bilhões. No entanto, uma liminar foi concedida, a pedido de um banco, para bloqueio temporário de R$ 1,2 bilhão. Na decisão, o magistrado defendeu a necessidade de evitar uma utilização distorcida da Lei nº 11.101/2005. Chama a atenção que a governança está presente na decisão do juiz que concedeu a ordem, ao apontar a “necessidade de aferir a real situação econômico-financeira e jurídica, antes de optar por alguma ferramenta de resguardo ou soerguimento”. Estamos falando de geração de renda, isto é, recursos que deixam de girar a roda da economia.

Os precedentes positivos, que a legislação abriu em relação à recuperação judicial, não devem servir ao retrocesso, como bem observou o juiz que concedeu a liminar a favor da instituição financeira. E é exatamente nesse aspecto que se torna necessário reforçar os valores e as ações de governança em uma corporação, seja qual for seu porte e seu nível de maturidade. O uso de ferramentas de gestão nas empresas em crise permite recuperar a ordem, a segurança e a eficiência. E, no relacionamento estratégico, reflete em uma administração mais responsável perante sócios, acionistas e clientes.

Em tempos de dificuldade, os processos devem ser ainda mais claros e organizados. O planejamento é indispensável para criar mecanismos de proteção e de superação do estado de crise, seja através de medidas de gestão, procedimentos de reestruturação empresarial (recuperação judicial, extrajudicial, regimes centralizados de execuções, conciliações e mediações); reperfilamento do passivo (endividamento bancário, fornecedores, prestadores de serviços, dívidas trabalhistas); desmobilização de ativos ou até mesmo a alienação da companhia – total ou parcialmente – por meio de investidores.

Mesmo com um longo caminho a percorrer, é possível vislumbrar a eficiência da legislação, dos operadores e dos institutos recuperatórios, em diversas análises. Não se pode julgar o todo pela exceção. Se alguns casos desvirtuaram a lei e prejudicaram o mercado em geral- como máculas da recuperação judicial -, em muitos outros a solução serve de modelo, com boas práticas de controle e gestão no centro do debate. Essa é uma ferramenta poderosa para prevenir perdas irreparáveis, não apenas financeiras, mas de estabilidade e de futuro. No mundo empresarial e na vida, sem governança, não há integridade.

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

Link: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/02/22/sem-governanca-nao-ha-integridade.ghtml

Piracicaba/SP, 23 de março de 2023.

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