MEDIDA PROVISÓRIA 1.159/2023: NOVO DISPOSITIVO REDUZ DIREITO À CRÉDITOS DE PIS E COFINS

08 mar 2023

Recentemente, uma série de alterações tributárias vêm sendo realizadas e, dentre essas mudanças, pode-se destacar aquelas decorrentes da publicação da medida provisória 1.159/2023, que foi publicada no dia 12/01/2023.

A medida provisória 1.159/2023 alterou as Lei nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, dispondo nestas algumas alterações relevantes. Dentre as mudanças realizadas, pode-se destacar aquela que excluiu o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) da incidência e da base de cálculo dos créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Isso significa dizer, a partir da literalidade da norma, que as empresas que apuram o PIS e a COFINS, no regime não cumulativo, deverão realizar a exclusão do ICMS que incidiu nas operações de aquisição de mercadorias e serviços sujeitos a apuração do crédito para desconto do valor das respectivas contribuições sociais.

De acordo com o artigo 3º, a Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e, para a mudança com relação aos créditos, produz efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação (1º de maio de 2023).

Ressalta-se, no entanto, que a medida provisória será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, que terão 60 dias, prorrogáveis por igual período, para aprovar, convertendo-se em lei.

Vale mencionar que durante o trâmite de conversão da medida provisória em lei, os deputados e senadores podem apresentar propostas de emendas, alterando a redação original da norma. Ademais, a medida provisória também pode ser rejeitada ou sequer votada no prazo previsto, de modo que a norma perderia sua vigência.

Para mais informações e acesso ao inteiro teor da Medida Provisória 1.159/2023, acesse:

Para download do sumário executivo referente à Medida Provisória, acesse:

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos.

Fonte:

https://www.camara.leg.br/noticias/934254-medida-provisoria-altera-regra-de-calculo-do-pis-e-da-cofins-das-empresas/

https://sigaofisco.com.br/pis-e-cofins-mp-no-1159-reduz-credito/

https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2023/janeiro/medida-provisoria-pacifica-debate-sobre-exclusao-do-icms-da-base-de-calculo-do-pis-cofins

 

Piracicaba, 23 de janeiro de 2023

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON

OAB/SP 462.010

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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