LEI 17.621, DE 03.02.2023

08 mar 2023

Para conhecimento, segue, abaixo, a Lei 17.621, de 03.02.2023

LEI 17.621, DE 03.02.2023

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou a Lei 17.621/23, que obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. De acordo com o texto – de autoria dos deputados Coronel Telhada (PP) e Coronel Nishikawa (PDT) –, o auxílio será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de um acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.

Esses locais também deverão afixar cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer outro ambiente, informando a disponibilidade do local para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco. “Muitas vezes, as vítimas de violência têm dificuldade em procurar ajuda ou apoio após um episódio de agressão física, sexual ou psicológica. Quanto mais pessoas estiverem preparadas para acolher essas mulheres, mais vamos combater essas práticas e responsabilizar os criminosos”, afirmou a secretária de Políticas para as Mulheres, Sonaira Fernandes.

Transcreve-se abaixo a íntegra da referida Lei:

O Governador do Estado de São Paulo: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam os bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Estado.

Art. 2º O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de um acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.

§ 1º Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.

§ 2º Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados.

Art. 3º Vetado.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 03 de fevereiro de 2023

 

TARCÍSIO DE FREITAS

Sonaira Fernandes de Santana

Secretária de Políticas para a Mulher 

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais 

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

 

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 03 de fevereiro de 2023.

Fonte: https://governo-sp.jusbrasil.com.br/legislacao/1752801131/lei-17621-23-sao-paulo-sp

A equipe trabalhista do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos.

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