CASOS RELEVANTES PARA A ECONOMIA QUE AGUARDAM JULGAMENTO PELO STF EM 2023

08 mar 2023

Ainda que a pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) depois do recesso em 2023 não esteja definida, uma parte dos processos que aguardam julgamento – e estão em fase avançada, inclusive com votos proferidos – tem especial relevância pelo potencial de impacto nos setores econômicos.

Entenda os processos de interesse econômico que podem estar próximos de serem julgados.

Dispensa sem justa causa

Esse caso se arrasta há 25 anos e é capaz de impactar a demissão sem justa causa – ao demitir, o empregador poderá ter de justificar a medida (por razões financeiras ou baixo desempenho, por exemplo).

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.625 está parada no gabinete do ministro Gilmar Mendes desde outubro do ano passado, quando ele pediu vista. O STF julgará a validade de um decreto assinado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) que cancelou a adesão do Brasil à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1996.

Na época, o então presidente retirou o país do acordo pois um dos dispositivos do tratado estava sendo interpretado de forma ambígua: se entendia que a demissão sem justa não seria admissível, o que causava insegurança jurídica. O tratado falava que as demissões não poderiam ser “arbitrárias”.

A Constituição estabelece que cabe ao Congresso definir a adesão a tratados, acordos ou atos internacionais. Por isso, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) questiona a constitucionalidade do decreto.

Após uma série de paralisações, atualmente o julgamento tem três correntes de entendimento: três votos em favor da validade, três contrários e dois para que o decreto seja analisado pelo Congresso. Faltam os votos de Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça.

A questão também é tratada na ADC 39, de 2015. Até agora, já votaram quatro ministros: Dias Toffoli votou pela constitucionalidade do decreto; Edson Fachin pela inconstitucionalidade, acompanhado por Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. O andamento também foi paralisado por um pedido de vista de Gilmar Mendes.

Teto de indenização em ações trabalhistas

As ações que questionam o teto estabelecido pela reforma trabalhista de 2017 para o valor das indenizações por danos morais (50 vezes o último salário contratual do trabalhador) começaram a ser julgadas em 2021.

O ministro Nunes Marques pediu vista e ainda não devolveu o processo, o que agora deverá atender ao prazo de 90 dias.

Até então, apenas o relator, Gilmar Mendes, havia votado, com o entendimento de que os critérios para estipular o montante das indenizações são para orientação, então seria possível estabelecer valores que ultrapassam os limites máximos previstos de acordo com casos concretos.

O julgamento ocorre nas ADIs 6.050, 6.069 e 6.082.

Contrato de trabalho intermitente

Também presente na reforma trabalhista, o contrato de trabalho intermitente prevê que o trabalhador somente atende o empregador quando acionado e se estiver disponível, sem cumprir jornada fixa. Assim, ele pode ser vinculado a diferentes empregadores, mas, caso tenha pouca demanda, pode receber menos de um salário mínimo mensal, já que recebe por hora.

O julgamento será reiniciado após pedido de destaque do ministro André Mendonça, em novembro passado. Até então, o relator, ministro Fachin, votara pela inconstitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, acompanhado por Rosa Weber. Já os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes entenderam pela constitucionalidade do modelo.

O julgamento se dá na ADI 5.826.

A equipe trabalhista do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos.

Fontes: https://www.jota.info/stf/do-supremo/entenda-os-casos-relevantes-para-a-economia-que-aguardam-julgamento-pelo-stf-em-2023-23012023?utm_campaign=jota_info__ultimas_noticias__destaques__23012023&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

Piracicaba, 02 de fevereiro de 2023

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

MARCELA DUCATI

OAB/SP 317.553

NÚCLEO JURÍDICO TRABALHISTA


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