Gilmar Mendes cancela suspensão de processos sobre acordado e legislado

20 dez 2022

Em decisão recente, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cancelou a suspensão nacional de processos em instâncias inferiores que discutiam a prevalência do negociado sobre legislação trabalhista.

 

Em junho de 2022, o STF decidiu que os acordos e convenções coletivas se sobrepõem à legislação existente desde que não afetem direitos trabalhistas previstos na Constituição, como salário, seguro-desemprego, licença-maternidade e FGTS. Gilmar Mendes é o relator da ação (ARE 1121633).

 

Pelo entendimento do Supremo, direitos previstos em leis ordinárias, como os da própria Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), podem ser retirados via negociação entre empregados e empregadores, como horas-extras, intervalo intrajornada, horário de almoço, negociação dos percentuais de adicionais de insalubridade e periculosidade.

 

Gilmar Mendes afastou a ideia de que os trabalhadores saem prejudicados, uma vez que as convenções e acordos seguem procedimento próprio, definido por lei e com chancela sindical obrigatória. O relator ainda ressaltou que a Constituição Federal outorga ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria.

 

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Gilmar Mendes. Para ele, a prevalência das convenções coletivas é constitucional e a vontade das partes deve ser respeitada, uma vez que a negociação evidencia melhor a realidade dos fatos.

 

 

Fontes: https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-gilmar-mendes-cancela-suspensao-de-processos-sobre-acordado-e-legislado-05122022?utm_campaign=jota_info_i_mais_lidas_da_semana_-_10122022&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

 

 

Piracicaba, 16 de Dezembro de 2022

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

MARCELA DUCATI

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