02 dez 2022
A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que regulamenta o procedimento conhecido como desconsideração da personalidade jurídica, pelo qual se pode cobrar dos sócios ou responsáveis as obrigações contraídas pela empresa. A proposta (PL 3401/08) será enviada à sanção presidencial.
O Projeto de Lei 3401/08, disciplina o procedimento de declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica. Esse mecanismo permite que os bens particulares de sócios ou administradores sejam usados para pagar obrigações da empresa quando ficar caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores. Hoje, apesar de a possibilidade ser prevista em lei, não há um trâmite específico para ela.
Pela proposta, o juiz não poderá decidir a questão antes de assegurar o amplo direito da defesa aos sócios e/ou administradores que terão o direito de produzir provas. Além disso, caso seja decretada a medida, ela não poderá atingir os bens particulares dos membros, instituidores, sócios ou administradores que não tenham praticado ato abusivo em prejuízo dos credores da pessoa jurídica e em proveito próprio.
A proposta, que será enviada à sanção presidencial, já havia sido aprovada pela Câmara em 2014. Os deputados, no entanto, em 22/11/2022, rejeitaram em Plenário um substitutivo do Senado para o projeto.
Caso seja sancionada, não se sabe ao certo como serão os reflexos na área trabalhista. Por ora, a Justiça do Trabalho suspendeu todos os processos que discutem, na fase de execução (cobrança), a inclusão de sócio ou empresa que supostamente pertenceria ao mesmo grupo econômico do empregador condenado. A decisão é da vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministra Dora Maria da Costa, e vale até que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) defina a questão.
Desde 2003, com o cancelamento da Súmula nº 205 do TST, os juízes trabalhistas costumam aceitar a inclusão de empresas que participariam do mesmo grupo econômico na fase de execução. A discussão, porém, voltou à tona com decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, proferida em setembro deste ano. Ele cassou o acórdão do TST que pretendia responsabilizar uma empresa, incluída na fase de execução, pelo pagamento de verbas trabalhistas.
Mendes, Gilmar entendeu que uma empresa só deve responder por uma dívida se estiver listada como parte desde o início do processo – como estabelecia a súmula. O posicionamento do ministro tem como base o parágrafo 5º do artigo 513 do Código de Processo Civil (CPC).
O tema ainda pode voltar a ser discutido no Supremo, mas em outro processo (ADPF 951), que ainda não foi iniciado. Nas turmas do STF, existem decisões divergentes sobre o assunto.
Apesar do cancelamento da Súmula 205 do TST, a questão foi reaberta pelo Ministro Gilmar Mendes que afirmou: “Mas o processo do trabalho tem suas peculiaridades”.
Fonte:https://www.camara.leg.br/noticias/921395-camara-aprova-projeto-sobre-responsabilizacao-de-socios-por-dividas-de-empresas/
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/05/24/tst-suspende-milhares-de-acoes-em-fase-de-cobranca.ghtml
Piracicaba, 01 de dezembro de 2022
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
JAMILE CASTELLI
OAB/SP 396.255
NÚCLEO JURÍDICO TRABALHISTA