13 out 2022
Recentemente, no dia 27 de setembro de 2022, houve a suspensão do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que versam acerca da controvérsia do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outro estado (https://www.crivelaripadoveze.adv.br/2022/06/03/atualizacoes-difal-2022/).
Desde o começo de 2022, a cobrança do ICMS-Difal nas operações e prestações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte do imposto vem sendo objeto de discussão, uma vez que a intenção dos estados e do Distrito Federal era de estabelecer definitivamente o início da cobrança do Difal no ano de 2022.
A finalização do julgamento estava prevista para o dia 30 de setembro de 2022, contudo, após o voto do ministro relator Alexandre de Moraes – frise-se, no sentido de permitir que o ICMS-Difal seja cobrado regularmente em 2022 – houve o pedido de vista e de adiamento das ações em questão pelo ministro Dias Toffoli.
Nessa direção, com o pedido de adiamento, a controvérsia seguirá sem solução com relação ao início da cobrança do Difal e à sobreposição da base de cálculo (https://www.crivelaripadoveze.adv.br/2022/05/05/regulamentacao-da-cobranca-do-diferencial-de-aliquotas-de-icms-icms-difal/), não havendo previsão para que as três ADIs em tramitação sobre o tema no Supremo Tribunal Federal (STF), quais sejam, 7.066, 7.070 e 7.078, retornem à pauta para apreciação.
Importante ressaltar que, a depender das normativas de cada estado, a cobrança continua vigente até a análise do mérito das ações pelo plenário da Corte.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para esclarecimentos.
Fonte:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/difal-de-icms-toffoli-pede-vista-e-suspende-julgamento-27092022 https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/09/27/stf-suspende-julgamentosobre-difal-do-icms.ghtml
Piracicaba, 10 de outubro de 2022
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON
OAB/SP 462.010
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO