29 set 2022
Na quarta-feira (21/09), foi publicada a Lei nº 14.451/2022, que reduz os quóruns de deliberação dos sócios da sociedade limitada. A norma entra em vigor no dia 21 de outubro.
Com esta alteração, para que ocorra a designação de administradores não sócios, será necessário a aprovação de 2/3 dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e da aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social (50% +1), após a integralização.
Antes da publicação da Lei, para a designação de administradores não sócios, era necessária a aprovação da unanimidade dos sócios quando o capital não estivesse integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.
Além disso, a modificação do contrato social, incorporação, fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação, que antes dependia dos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, agora precisará apenas dos votos correspondentes a mais da metade do capital social.
Tais reformulações, concedem maior poder decisório ao sócio que detém a maioria simples do capital social, reduzindo o poder de influência dos sócios minoritários, buscando desta forma, desburocratizar os quóruns de deliberações das sociedades Limitadas.
A equipe empresarial do Escritório Crivelari & Padoveze permanece à disposição para esclarecimentos.
Piracicaba/SP, 29 de setembro de 2022.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
JOYCE SANTOS
OAB/SP 451.666
NÚCLEO JURÍDICO EMPRESARIAL