22 set 2022
No dia 06/08/2022, foi publicada a Portaria SRE nº 54/2022, simplificando o procedimento de apropriação de créditos acumulados de ICMS, de acordo com a classificação do contribuinte no programa “Nos Conformes”.
Como previsto na Lei Complementar Estadual nº 1320/2018, esse programa tem o objetivo de construir um ambiente de confiança recíproca entre contribuinte e Fazenda Pública, baseado em diversas ações, como incentivo à autorregularização, redução dos custos de adequação à lei tributária para os contribuintes, dentre outras.
Sendo assim, o programa “Nos Conformes” define pontuações que variam de “E” (mínima) até “A+” (máxima), de acordo com os critérios da inadimplência de débitos de ICMS, da coerência entre notas fiscais e escriturações ou declarações, e do perfil dos fornecedores em relação ao programa.
Para os contribuintes com notas A+, A e B, serão liberados os créditos de ICMS, de até 25 (vinte e cinco) competências mensais imediatamente anteriores à data do pedido, que deverá ser protocolado no sistema e-CredAc.
Para esses casos, a liberação dos créditos não dependerá de fiscalização prévia, e será de:
- 100% para os contribuintes com classificação “A+”;
- 80% para os contribuintes com classificação “A”, podendo solicitar os 20% restantes, mediante garantia dessa parcela;
- 50% para os contribuintes com classificação “B”, podendo solicitar os 50% restantes, mediante garantia dessa parcela;
A portaria não estabeleça um prazo de resposta para os requerimentos de liberação do respectivo crédito, entretanto, entende-se que a autorização da liberação do crédito seja muito mais célere do que outrora, haja vista a desnecessidade de fiscalização prévia.
O benefício estará disponível para os pedidos protocolados até 31/12/2023, e levará em conta, além da classificação atual do contribuinte, as pontuações dos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao requerimento.
Por fim, importante mencionar que, caso existam débitos de ICMS em aberto, o contribuinte será notificado a regularizá-los em até 10 (dez) dias úteis, exceto aqueles que estejam suspensos por qualquer razão (parcelamento, liminar, etc.), e aqueles que estejam totalmente garantidos.
A norma entrou em vigor no dia 01/09/2022.
Para maiores informações, confira a íntegra da Portaria:
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para esclarecimentos.
Fonte:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/08/12/sao-paulo-promete-liberar-creditos-de-icms-sem-fiscalizacao-previa.ghtml
Piracicaba, 22 de setembro de 2022.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
VICTOR HUGO GERALDINO DA SILVA
OAB/SP 408.160
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO