21 jul 2022
Quando se aluga um imóvel, via de regra, o locador não pode reaver o imóvel alugado antes do término do prazo estipulado para a duração do contrato. Todavia, a lei permite ao locatário devolver o imóvel a qualquer tempo, desde que realize o pagamento da multa rescisória pactuada.
Em um contrato de locação de prazo igual ou superior a trinta meses, é possível a retomada do imóvel mediante a chamada denúncia vazia. Findo o prazo estipulado, haverá o fim do contrato de locação, independente de notificação ou aviso ao locatário. A desocupação do imóvel deve acontecer em até trinta dias, pois caso o inquilino permaneça no bem por mais de trinta dias após o término da locação sem haver oposição do locador, presume-se que a locação foi prorrogada por prazo indeterminado, sendo mantidas as condições do contrato original.
Por sua vez, nos contratos com prazo inferior a trinta meses, uma vez encerrado o prazo estabelecido, ocorrerá a prorrogação automática do contrato por prazo indeterminado. Antes disso, porém o locador só poderá retomar o imóvel ser houver alguma motivação autorizada pela lei ou pelo contrato. É a chamada denuncia cheia, ou seja, o fim da locação e a retomada do bem necessitam de uma causa, de um conteúdo, um motivo.
Para a retomada do imóvel alugado, existem as seguintes possibilidade de ações: ação de despejo por falta de pagamento; ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança; ação de despejo por denúncia vazia após o término do contrato; ação de despejo por desfalque da garantia com pedido de liminar; ação de despejo para uso próprio (ou para uso de ascendente ou descendente), ação de despejo para realização de obras determinadas pelo Poder Público; ação de despejo para melhoria do imóvel (ou demolição); ação de despejo em razão da alienação do imóvel; ação de despejo por quebra de acordo.
Cada ação acima mencionada tem suas particularidades, devendo ser analisado com cautela cada caso, para verificar a viabilidade e a correta ação a ser ajuizada.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/264735/retomada-do-imovel-na-locacao-residencial
Piracicaba/SP, 19 de julho de 2022.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
LETÍCIA PONTIN ALBERGHETTE
OAB/SP 416.799
NÚCLEO JURÍDICO CÍVEL