23 jun 2022
Sabe-se que o patrimônio da pessoa jurídica não se confunde com os das pessoas físicas que as compõe, através do princípio da autonomia patrimonial, essa separação decorre de sua própria personalidade jurídica.
Devido a proteção patrimonial que possui a pessoa jurídica, podem existir casos em que a pessoa jurídica, utiliza desse benefício para desviar de seus princípios e fins. Por este motivo, no intuito de coibir possíveis abusos, foi criada a teoria da desconsideração da personalidade jurídica.
A desconsideração da personalidade jurídica permite superar a separação entre os bens da empresa e dos seus sócios, para efeito de determinar obrigações.
A desconsideração da personalidade jurídica tem como objetivo principal declarar que o poder judiciário está autorizado a intervir na sociedade empresária quando ocorrer abuso dos sócios.
No entanto, essa intervenção não importa na dissolução da empresa. Isso quer dizer que, a teoria preserva a empresa e somente atinge os atos abusivos, se cometido por seus sócios.
Diante disso, é necessária a distinção entre desconsideração e despersonalização da pessoa jurídica, esta última tem por objetivo a extinção da personalidade, não sendo essa medida a mais apropriada a ser tomada nos casos de fraude ou abuso cometido pela sociedade empresária, a desconsideração, por sua vez, simplesmente suspende os efeitos da personalização.
Importante destacar que a desconsideração da personalidade jurídica recairá somente sobre os sócios que efetivamente concorreram para a prática de abuso ou fraude.
Para que ocorra a desconsideração da personalidade jurídica, é necessário a instauração de um incidente, ou seja, um tipo de processo “separado”, onde deverá ser observado todo o tramite processual e a ampla defesa.
Ainda, em razão da aplicação do princípio da autonomia patrimonial, a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, exigindo-se, para tanto, prova dos requisitos legais previstos no art. 50 do Código Civil.
Fonte: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/229/edicao-1/desconsideracao-da-personalidade-juridica
TEIXEIRA, T. Direito empresarial sistematizado: Doutrina, jurisprudência e prática. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
Piracicaba, 21 de junho de 2022.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
LETÍCIA PONTIN ALBERGHETTE
OAB/SP 416.799
NÚCLEO JURÍDICO CÍVEL