19 maio 2022
A reforma trabalhista de 2017 foi contestada em diferentes pontos desde que foi aprovada. As principais críticas à reforma – especialmente na defesa de uma revisão – são de que ela não cumpriu as expectativas de gerar empregos. Isso apesar de ter reduzido a litigiosidade na Justiça do Trabalho – em cerca de 40% entre 2016 e 2020, segundo relatório Justiça do Trabalho.
Uma série de temas delicados aguarda decisão no Supremo Tribunal Federal (STF), e boa parte dos julgamentos está parada com pedidos de vista ou de destaque, como exemplos a permissão para o contrato de trabalho intermitente, o teto a indenizações por danos morais; a jornada de trabalho 12 por 36 horas por acordo individual; a preponderância do acordado sobre o legislado; se dispositivos de acordos coletivos podem integrar contratos individuais; e a dispensa da participação dos sindicatos nas demissões sem justa causa.
Há também pontos que já estão em vigor com o intuito de trazer modernização as leis trabalhistas como a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) que trouxe simplificações no uso da tecnologia e na desburocratização das relações de trabalho como, dentre as principais estão o uso da carteira de trabalho (CTPS) eletrônica e o ponto digital por exceção.
Na mesma linha foi publicada a Portaria 671/2021 pelo Ministério do Trabalho e Previdência que entrou em vigor em fevereiro de 2022 surgindo para detalhar algumas lacunas como o registro na carteira de trabalho, no contrato de aprendizado e no controle de ponto digital.
O Governo Federal criou o Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET) para debater continuamente a legislação e propor ajustes nas leis trabalhistas, promovendo uma nova mudança trabalhista, não apenas revisando, mas também implementando alguns pontos.
Entre elas, estão o fim da multa do FGTS, mudanças no seguro-desemprego, a possibilidade de trabalho aos domingos e a expressa inexistência de vínculo trabalhista entre aplicativos e trabalhadores e a retomada da chamada a “carteira verde e amarela”, que previa redução de encargos, como da contribuição previdenciária, a empresas que contratassem jovens para o primeiro emprego, e dispensava temporariamente o recolhimento do FGTS.
A antecipada corrida eleitoral renovou as discussões sobre o tema e trará inúmeras repercussões neste ano. A equipe do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para esclarecimentos.
https://www.oitchau.com.br/blog/mudancas-nas-leis-trabalhistas-para-2022/
Piracicaba, 17 de maio de 2022
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
MARCELA DUCATI
OAB/SP 317.553
NÚCLEO JURÍDICO TRABALHISTA