09 maio 2022
O Governo Federal, no dia 28 de abril de 2022, editou o Decreto nº 11.055, que alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), ampliando a redução de algumas alíquotas do IPI de 25% para até 35%. A referida alteração entrou em vigor no dia 1º de maio de 2022.
A modificação teve como finalidade promover a recuperação econômica do país, objetivando, também, prezar pelo bom índice de atividades econômicas e pela manutenção de empregos.
Observa-se ainda que, a partir do dia 1º de maio de 2022, ficaram revogados os seguintes dispositivos:
I – Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022;
II – Art. 1º e art. 2º do Decreto nº 10.985, de 8 de março de 2022; e
III – Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022.
De todo modo, é indicado que o contribuinte observe o Anexo do Decreto em questão e atualize os índices das alíquotas de seus produtos de acordo com as alterações recentes da tabela TIPI.
Para maiores informações sobre o Decreto nº 11.055/2022, acesse:
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para demais esclarecimentos.
Fonte: https://blog.contmatic.com.br/ipi/
Piracicaba, 09 de maio de 2022
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
THÁBATA MARCELLA RODRIGUES PILON
OAB/SP 462.010
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO