28 abr 2022
O inventário extrajudicial é um procedimento realizado por meio de escritura pública, feito em um Tabelionato de Notas, de modo a regularizar a sucessão dos bens do falecido para os herdeiros, sem necessidade de intervenção judicial.
Para que o inventário seja realizado de forma extrajudicial em cartório, se faz necessário alguns requisitos, os quais serão brevemente citados nesse artigo.
O primeiro requisito que muitas pessoas ficam na dúvida é: o inventario extrajudicial precisa de advogado? A resposta é sim, embora não tenha intervenção judicial o parágrafo 2º do art. 610 do Código de Processo Civil, determina ser necessária a presença de um advogado ou defensor.
Isso porque, durante o inventario extrajudicial o advogado desempenhará as funções de representar os direitos dos herdeiros, garantir o consenso dos herdeiros com relação à divisão dos bens do falecido, fiscalizar a correta tributação e custas e principalmente assinar a escritura pública junto dos herdeiros.
Outro requisito primordial é que todos os herdeiros devem ser maiores de idade e civilmente capazes, entretanto, caso haja um menor de idade que tenha sido emancipado, haverá a possibilidade de prosseguir com o inventário extrajudicial.
Ainda, o artigo 610, §1º, do Código de processo Civil, estabelece que, além de maiores e capazes, os herdeiros devem estar em consenso quanto os termos da partilha, não podendo haver conflito de interesses entre eles.
Por fim, o artigo 610 do Código de processo Civil descreve que havendo testamento o inventário deverá se judicial, no entanto, há algumas possibilidades de se proceder extrajudicial, quando o testamento estiver caduco ou revogado, ou se, o testamento já tiver sido aberto e homologado judicialmente, e as partes, sendo maiores, continuarem de acordo com a partilha de bens.
Respeitados os requisitos acima, o inventário extrajudicial tem suas vantagens por ser mais celebre e menos burocrático, por isso, importante que os herdeiros procurarem uma assessoria jurídica de confiança para serem orientados quais são as opções que estes possuem antes enfrentar um processo judiciário.
Fonte: https://www.projuris.com.br/inventario-extrajudicial/#:~:text=O%20invent%C3%A1rio%20extrajudicial%20%C3%A9%20um,sem%20necessidade%20de%20interven%C3%A7%C3%A3o%20judicial.
Piracicaba/SP, 28 de abril de 2022
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
LETÍCIA PONTIN ALBERGHETTE
OAB/SP 416.799
NÚCLEO JURÍDICO CÍVEL