20 abr 2022
O Governo Federal, através do Decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022, alterou o Decreto nº 10.923/2021, que aprovou a Nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (nova TIPI).
A nova TIPI, que consta anexa ao Decreto nº 11.047/2022, vigorará a partir de 1º de maio de 2022 e mantém a redução em 25% das alíquotas do IPI para a maioria dos produtos.
Ainda, a partir de 1º de maio de 2022, ficam revogados:
I – o Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022; e
II – os art. 1º e art. 2º do Decreto nº 10.985, de 8 de março de 2022.
Para maiores informações sobre o Decreto nº 11.047/2022, acesse:
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D11047.htm#art2
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para esclarecimentos.
Fonte:https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-04/governo-edita-decreto-que-reduz-aliquotas-de-produtos-industrializados https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/noticias/2022/abril/decreto-promove-reducao-geral-das-aliquotas-dos-produtos-classificados-nos-codigos-relacionados-na-tabela-de-incidencia-do-imposto-sobre-produtos-industrializados
Piracicaba, 20 de abril de 2022
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO