24 mar 2022
Inúmeras notícias e pareceres estão sendo divulgados sobre a obrigatoriedade ou não do uso de máscaras pelos empregados dentro do ambiente de trabalho, assim começaram os questionamentos: O empregador deve manter a obrigatoriedade ao uso de máscaras dentro das dependências da empresa?
Apesar do Decreto do Estado de São Paulo nº 66.575/2022 prever a desobrigação do uso de máscaras faciais para acesso ou permanência a locais fechados, públicos ou privados, a Portaria Interministerial do Ministério do Trabalho e Previdência e da Saúde MTP/MS nº 14, de 20/01/2022, ainda em vigor, estabelece medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus (covid 19) nos ambientes de trabalho, que devem ser observadas pelas organizações.
A referida Portaria foi expedida com respaldo nas atribuições estabelecidas aos Ministros de Estado, bem como com base na Lei Federal nº 13.979/2020, que conferiu ao Ministério da Saúde poderes para adotar as medidas necessárias para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, entre as quais, a edição da referida Portaria nº 14/2022.
Hierarquicamente, as Leis são superiores a Portarias, contudo, juridicamente o mais seguro para as empresas é a continuação da exigência do uso de máscaras aos seus empregados nos ambientes de trabalho, até que a Portaria Interministerial seja revista.
Isso porquê é obrigação do empregador garantir a saúde e segurança dos trabalhadores no exercício da atividade, a fim de se evitar eventual fiscalização e discussão a respeito do assunto.
Fontes: https://www.conjur.com.br/2022-mar-21/empresas-manter-uso-obrigatorio-mascaras-pelos-funcionarios
Piracicaba, 23 de março de 2022
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
MARCELA DUCATI
OAB/SP 317.553
NÚCLEO JURÍDICO TRABALHISTA