21 mar 2022
O governador de São Paulo João Doria assinou o decreto que encerra a obrigatoriedade do uso de máscara em locais fechados. A obrigatoriedade de uso do item de proteção em locais abertos já havia sido extinta no estado de SP e em outras capitais do país.
O uso de máscaras seguirá obrigatório apenas em locais destinados à prestação de serviços de saúde e no transporte público, sendo, portanto, opcional para os outros ambientes como escolas, comércio, academias, shoppings e empresas.
Assim, se a empresa optar por, preventivamente, manter a exigência do uso máscara, poderá fazê-lo e a orientação deverá ser seguida pelos empregados. A desobrigação não afasta a autonomia das empresas em decidir sobre medidas internas em suas dependências.
Lembrando que é obrigação do empregador deixar todas as regras claras e garantir a saúde e segurança dos trabalhadores em relação aos riscos existentes no exercício da atividade, inclusive de contágio por Covid-19.
A empresa que oferece aos seus empregados um ambiente de trabalho saudável, adota o uso de máscara e álcool gel e demais procedimentos de segurança, fornece alimentação em refeitório com distância adequada para evitar o contágio e fiscaliza os seus empregados, não poderá ser responsabilizada judicialmente caso um de seus empregados contraia COVID-19.
Fontes:https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2022/03/09/empresas-exigencia-mascara.ghtml
Piracicaba, 18 de março de 2022
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
MARCELA DUCATI
OAB/SP 317.553
NÚCLEO JURÍDICO TRABALHISTA