10 mar 2022
A Lei nº 14.311/2022 publicada hoje dia 10/03/2022 altera a Lei nº 14.151/2021 com mudanças nas regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, disciplinando o afastamento da empregada gestante não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial nos termos em que especifica.
A alteração prevê a volta presencial das grávidas após imunização completa contra a Covid-19, de acordo com os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Plano Nacional de Imunizações (PNI), ou ainda nas seguintes hipóteses: encerramento do estado de emergência ou se a gestante se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus mediante assinatura de termo de responsabilidade comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
Assim, para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada e o afastamento do trabalho presencial deve ser mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.
Fontes:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.311-de-9-de-marco-de-2022-384725072
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14151.htm
Piracicaba, 10 de março de 2022
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
MARCELA DUCATI
OAB/SP 317.553
NÚCLEO JURÍDICO TRABALHISTA