PGFN INSTITUI PROGRAMA DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

20 jan 2022

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 214, de 10 de janeiro de 2022, que institui o Programa de Regularização Fiscal de débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União até 31 de janeiro de 2022.

De acordo com a referida Portaria, a adesão ao programa fica condicionada a avaliação da situação econômica/capacidade de pagamento do contribuinte, baseada na verificação das informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais, podendo ser concedido parcelamento com redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, e em até 137 parcelas mensais e sucessivas.

COMO NEGOCIAR

A transação será realizada exclusivamente por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, através do acesso ao portal REGULARIZE disponível na rede mundial de computadores (www.regularize.pgfn.gov.br), mediante prévia prestação de informações pelo interessado.

PRAZO PARA ADESÃO

O contribuinte deverá prestar as informações necessárias e aderir à proposta de transação formulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no período compreendido entre a data da publicação da Portaria (11/01/2022) até às 19h (horário de Brasília) do dia 31 de março de 2022.

Para maiores informações sobre a Portaria nº 214/2022, acesse:

A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para esclarecimentos.

Fonte:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/pgfn-institui-programa-de-transacao-tributaria-para-empresas-do-simples-11012022

Piracicaba, 17 de janeiro de 2022

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

LETÍCIA SARTO

OAB/SP 439.989

NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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