18 nov 2021
Compliance fiscal e tributário para monitorar o risco das operações realizadas com os fornecedores
Pagar tributos é uma realidade para o meio corporativo brasileiro. E como é do conhecimento do empresariado brasileiro, uma realidade bastante complexa e atribulada: base de incidência fragmentada (ISS, ICMS, IPI, PIS, COFINS) gerida pelas três esferas de governo; complexidade de sua legislação (390.726 normas tratando sobre Direito Tributário ); excesso de benefícios fiscais, dentre outros.
Nessa direção, para que esses tributos sejam pagos corretamente, faz-se necessário o cumprimento da legislação tributária, ou seja, estar em conformidade perante Fisco (federal, estadual e municipal), já que uma empresa que não está em conformidade sujeita-se a uma série de penalizações, entre elas multas, inscrições em dívida ativa, protestos extrajudiciais, impossibilidade de exercer seus negócios, dentre outras.
O cumprimento e a conformidade com os regulamentos, normas e diretrizes que se referem a tributação incidente sobre o seu negócio está intimamente ligado com o Compliance tributário, que nada mais é do que os serviços de regulamentação e conformidade das empresas com o Fisco.
Ocorre que há casos em que a lei prevê a cobrança do tributo por pessoa diversa daquela que deveria pagar o tributo ou elaborar determinada declaração.
Por exemplo, o ICMS gerado na aquisição de produtos gera crédito de ICMS que, de acordo com a Lei Complementar 87/96, fica condicionado à idoneidade da Nota Fiscal de venda de mercadoria emitida pelo fornecedor do produto. Caso a Nota Fiscal seja declarada inidônea, haverá autuação pelo Fisco daquele que usufruiu dos créditos.
Tendo em vista as situações acima expostas, verifica-se ser de extrema importância que as empresas, através de seu Compliance tributário, monitorem o risco das operações realizadas com os fornecedores. E como fazer isso? Adotando práticas que resguardem a empresa em relação a seus fornecedores, como consultar se o CNPJ do fornecedor está ativo, manter atualizados os dados básicos (como exemplo, o endereço), realizar o pagamento através de boleto ou diretamente para a conta bancária de quem está vendendo, acompanhar o transporte dos produtos, exigindo do responsável, o respectivo documento fiscal que demonstre e ateste a mercadoria transportada.
Ainda, sugere-se a manutenção de um dossiê atualizado de seus fornecedores, com emissão periódica (mensal/trimestralmente, por exemplo) de consultas junto ao SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços), Receita Federal, Simples Nacional, Secretaria da Fazenda do Estado, Tribunais de Justiça, Serasa, a depender da atividade e da realidade de cada empresa.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para esclarecimentos.
Fonte: https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Documents/Programa_Conformidade_Fiscal_v12jul17.pdf
https://educacao.ibpt.com.br/a-importancia-do-compliance-e-governanca-tributaria-na-gestao-empresarial/
Piracicaba, 16 de novembro de 2021
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO