09 nov 2021
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou no último dia 29, regulamento sobre o processo de fiscalização para aplicação das penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O início do monitoramento e fiscalização ocorrerá a partir de janeiro de 2022, conforme Resolução CD/ANPD nº 01, de 2021.
Nesta etapa inicial, haverá atuação preventiva das autoridades, com o estabelecimento das regras que nortearam os processos administrativos.
Importante ressaltar que, conforme o texto legal, a penalização em multa pode chegar a até 2% do faturamento da empresa, respeitado o limite de R$ 50 milhões.
Fontes:
Piracicaba/SP, 09 de novembro de 2021.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
NÚCLEO JURÍDICO EMPRESARIAL