28 set 2021
Foi sancionada, no último dia 26, a medida provisória nº. 1.040/21. A referida MP tem como primeiro escopo a facilitação no procedimento de abertura de empresas em todo território nacional, visando pela melhora e integração do ambiente de negócios no país.
O texto da nova lei prevê algumas medidas que beneficiam novos negócios, como a emissão automática de licenças e alvarás para atividades de risco médio, unificação de inscrições fiscais no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), eliminação da etapa de análise prévia de endereços localizados no Brasil, automatização do processo de checagem do nome empresarial, entre outros. Assim sendo, com as mudanças trazidas pelo texto legal, foram ampliadas as atribuições do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), podendo examinar pedidos de nacionalização, integrar os procedimentos de registro empresarial, propor programas de cooperação, implementar e desenvolver sistemas etc.
Outro ponto de destaque se dá pela integração com a Lei das Sociedades Anônimas. A MP traz alterações à Lei das S.A na medida em que o texto amplia o poder decisório dos acionistas minoritários, a partir da possibilidade de estender o prazo de antecedência para envio das informações de uso em assembleias, comunicações, etc. Também foi trazido em destaque o voto plural, categoria especial que dá direito aos sócios fundadores de controlar a empresa mesmo sem obter a participação societária majoritária.
Todavia, alguns trechos do texto legal sofreram vetos do Executivo, que serão posteriormente analisados pelo Congresso Nacional. Dentre os dispositivos vetados, consta a atribuição ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração a organização e manutenção do cadastro nacional de empresas, a dispensa da exigência de responsável técnico para responder sobre erros de projeto e execução de instalações elétricas nas empresas e a eliminação o tipo societário das “sociedades simples”.
Fontes:
Piracicaba/SP, 09 de setembro de 2021.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
SOFIA BACCHIM
OAB/SP 445.194
NÚCLEO JURÍDICO EMPRESARIAL