28 set 2021
Uma empresa do segmento de joalheria teve sua conta do “Instagram” desativada pois, segundo a rede social, violou os “termos de uso” da plataforma. Como resposta, a empresa ajuizou uma ação de obrigação de fazer contra a rede social para reativar sua conta comercial e obter ressarcimento pelos danos materiais que suportou durante o período.
A empresa Requerente alegou que o “Facebook” agiu de forma unilateral, desmedida e imotivada, pois desativou um perfil que já existia há vários anos, contava com muitos seguidores e que era usado como principal ferramenta de impulsionamento de vendas da empresa.
A rede social, por sua vez, defendeu que a empresa violou direitos de terceiros em determinadas publicações, ocorrendo uma grave quebra contratual, pois compartilhou conteúdo que violava propriedade intelectual.
A ação ajuizada pela empresa de semijoiais foi julgada procedente em primeiro grau, e para o Magistrado responsável pelo caso, Dr. Douglas Iecco Ravacci, houve abuso de direito e falha na prestação do serviço pela rede social. Nas palavras do Juiz “se mostra desproporcional a retirada do perfil completo em virtude de uma única postagem” (…), e “não foi dada a oportunidade de comprovação de que não se tratava de violação ao direito” (…).
O fato é que mesmo diante das grandes redes sociais, o direito dos indivíduos e das empresas deve ser respeitado, ainda mais quando nos deparamos com abusos que não acompanham uma justificativa minimamente plausível e ações drásticas que não são previamente fundamentadas.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/351266/facebook-e-condenado-por-desativar-conta-comercial-no-instagram
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
LEONARDO EUCLIDES GUSTINELLI
OAB/SP 455.694
NÚCLEO JURÍDICO CÍVEL