28 set 2021
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN/ME nº 11.496, de 22 de setembro de 2021, que reabre o prazo para ingresso no Programa de Retomada Fiscal, consistente no conjunto de medidas voltadas ao estímulo da conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19).
Assim, os contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 30 de novembro de 2021 poderão aderir entre 1º de outubro e 29 de dezembro.
As principais transações nessa situação são Transação Funrural, Extraordinária, Excepcional, Excepcional para Débitos Rurais e Fundiários, Dívida Ativa de Pequeno Valor e para o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos[1].
Os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderão solicitar, no período de 1º de outubro de 2021 até às 19h (horário de Brasília) do dia 29 de dezembro de 2021, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.
Para saber mais sobre a Portaria PGFN/ME nº 11.496/2021, acesse:
- https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pgfn/me-n-11.496-de-22-de-setembro-de-2021-346744711
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para esclarecimentos.
Fonte: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/assuntos/noticias/2021/debitos-tributarios
Piracicaba, 27 de setembro de 2021
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO
[1] Saiba mais sobre cada uma delas no link a seguir: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/acordo-de-transacao