28 set 2021
internet
A Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (“Secom”) anunciou a assinatura da Medida Provisória nº. 1.068/21, que tem como escopo instituir o direito de restituição do conteúdo disponibilizado em redes sociais aos usuários, modificando o Marco Civil da Internet e dificultando a remoção de informações, inclusive as sem fontes confiáveis.
A razão de apresentação dessa Medida visaria garantir a liberdade de expressão e mitigação da remoção arbitrária de conteúdo. Essas modificações surgem com a justificativa de garantir mais informações claras, públicas e objetivas sobre os procedimentos e políticas da disponibilização de conteúdo na internet, garantindo a possibilidade de defesa para o usuário.
Essas implementações são exercidas através de novas exigências apresentadas pelo texto legal, como a necessidade de justa causa e motivação para cancelar, suspender ou excluir uma publicação, conteúdo ou funcionalidades da conta nas redes sociais. Em relação à justa causa, entende-se que esta compreenda matérias relacionadas à terrorismo, drogas, violência, direitos autorias e promoção de atos contra a Administração Pública, entre outros.
Desta feita, a Medida altera significativamente o Marco Civil da Internet, legislação responsável por regular e ordenar o uso da internet no território brasileiro. O texto legal, em seu Art. 19, prevê que a exclusão de conteúdo que desencadeie responsabilização civil só poderá ser assim considerada após prévia e específica ordem judicial que não foi devidamente seguida. Todavia, com as atualizações, haverão as já mencionadas implementação do direito de restituição de conteúdo e exigência de justa causa para cancelar, suspender e excluir conteúdos e funcionalidades das contas.
Fontes:
Piracicaba/SP, 09 de setembro de 2021.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
SOFIA BACCHIM
OAB/SP 445.194
NÚCLEO JURÍDICO EMPRESARIAL