Justiça determina proibição de comercialização de dados pelo Serasa

26 ago 2021

Em decisão da 5ª Vara Cível de Brasília foi confirmado o entendimento, já apresentado pela 2ª Vara Cível do mesmo Tribunal, de que o Serasa deve parar a comercialização de dados pessoais através de produtos da Lista Online e Prospecção de Clientes, sob pena de medidas restritivas.

O resultado veio através de uma Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público, com as alegações de que o serviço não estava em concordância com a Lei geral de Proteção de Dados, já que não constava o consentimento do fornecimento de dados para cada uma das finalidades oferecidas pela plataforma. Desta feita, com a reunião de dados sensíveis, haveria hipótese de vazamento geral destes dados.

O Serasa entende de maneira divergente. Defende que não há qualquer dano na utilização dos produtos, além de estarem alinhados com as regras da LGPD, já que a lei destaca algumas possibilidades de dispensa do consentimento dos titulares dos dados. Assim, não haveria qualquer violação à intimidade ou privacidade dos usuários.

A conclusão final do juízo, todavia, diverge da do Serasa, na medida em que estabelece que a comercialização é ilícita, uma vez que o valor econômico dessas informações é relevante para a coletividade, tornando-se de primeira importância o consentimento expresso dos titulares dos dados, preservando todos os direitos a eles inerentes.

Fontes:

https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2021/julho/lgpd-justica-determina-que-serasa-deixe-de-comercializar-dados-pessoais

Piracicaba/SP, 09 de agosto de 2021.

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL

SOFIA BACCHIM

OAB/SP 445.194

NÚCLEO JURÍDICO EMPRESARIAL


Voltar

Whatsapp 19 99695-0999