26 ago 2021
Em decisão da 5ª Vara Cível de Brasília foi confirmado o entendimento, já apresentado pela 2ª Vara Cível do mesmo Tribunal, de que o Serasa deve parar a comercialização de dados pessoais através de produtos da Lista Online e Prospecção de Clientes, sob pena de medidas restritivas.
O resultado veio através de uma Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público, com as alegações de que o serviço não estava em concordância com a Lei geral de Proteção de Dados, já que não constava o consentimento do fornecimento de dados para cada uma das finalidades oferecidas pela plataforma. Desta feita, com a reunião de dados sensíveis, haveria hipótese de vazamento geral destes dados.
O Serasa entende de maneira divergente. Defende que não há qualquer dano na utilização dos produtos, além de estarem alinhados com as regras da LGPD, já que a lei destaca algumas possibilidades de dispensa do consentimento dos titulares dos dados. Assim, não haveria qualquer violação à intimidade ou privacidade dos usuários.
A conclusão final do juízo, todavia, diverge da do Serasa, na medida em que estabelece que a comercialização é ilícita, uma vez que o valor econômico dessas informações é relevante para a coletividade, tornando-se de primeira importância o consentimento expresso dos titulares dos dados, preservando todos os direitos a eles inerentes.
Fontes:
Piracicaba/SP, 09 de agosto de 2021.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
SOFIA BACCHIM
OAB/SP 445.194
NÚCLEO JURÍDICO EMPRESARIAL