27 jul 2021
Em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi autorizado que a Procuradoria Geral da Fazenda (PGFN) levante cerca de R$ 170 bilhões referentes à tributos devidos por empresas que se encontram em Recuperação Judicial. Ações relacionadas a estes tributos estavam suspensas desde 2018, em razão de se aguardar julgamento deliberando se o patrimônio destas empresas poderia ser penhorado, todavia, após o cancelamento dessa análise, os processos serão devidamente retomados.
Existe grande controvérsia acerca desta temática em decorrência de dívida fiscais não serem objeto da Recuperação Judicial das empresas, devendo esses valores serem contestados em ação própria, com a presença da Fazenda Pública. Entretanto, a penhora de determinado bem, oriundo de dívida fiscal, pode trazer prejuízo aos credores do processo de Recuperação Judicial, uma vez que essa constrição pode impactar negativamente no curso do pagamento dos credores, como exemplo.
Com o advento da nova lei de Recuperação Judicial, restou permitida tramitação de execuções fiscais durante a Recuperação Judicial, de maneira que a atuação do juiz em liberar bens essenciais só pode ser pautada quando houver algum outro bem que o substitua em sua funcionalidade e importância para o funcionamento da empresa.
Isto posto, a expectativa da Fazenda é que cada vez mais contribuintes regularizem suas situações fiscais, principalmente com as condições especiais de pagamento regidas pela já citada nova lei de Recuperação Judicial, podendo optar por um parcelamento em 120 vezes ou utilizar-se de prejuízo fiscal para abater 30% da dívida, sendo o restante quitado em até 84 meses, além de outros benefícios, como as transações tributárias.
Fontes:
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/06/24/uniao-podera-cobrar-r-170-bi-de-empresas-em-recuperacao.ghtml
Piracicaba/SP, 13 de julho de 2021.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
SOFIA BACCHIM
OAB/SP 445.194
NÚCLEO JURÍDICO EMPRESARIAL