28 jun 2021
A Nova Lei de Licitações (Lei Federal nº. 14.133/21) entrou em vigor no dia 01 de abril deste ano, trazendo importantes instrumentos de combate à corrupção, em especial o desenvolvimento dos chamados “Programas de Integridade ou de compliance”.
Sobre esses programas, há diversas novidades na Lei, destacando-se: que no caso de contratação de grande vulto (acima de R$ 200 milhões), tais programas são obrigatórios ao vencedor, a serem implementados em até seis meses do contrato firmado; que o desenvolvimento de programa de integridade pela empresa que concorre a licitação, pode ser critério de desempate a seu favor; que a implementação de tais programas por empresa condenada a sanções administrativas, configura uma atenuante.
Em todas as hipóteses, competirá aos órgãos de controle interno criar normas e orientações a respeito dos programas de integração, bem como analisar nos casos em questão, sobre a eficácia desses programas.
Por fim, outra inovação importante da lei é que prevê a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Tal portal deverá ser utilizado para publicações de atos oficiais, registro cadastral, painel com consulta de preços, gestão compartilhada sobre os contratos celebrados, inclusive sobre seu cumprimento, entre outras funções e finalidades, trazendo maior transparência e funcionando como um “big data”.
A nova lei, portanto, representa um avanço na área de compliance.
Fonte usada para pesquisa: https://veja.abril.com.br/blog/matheus-leitao/a-prevencao-a-corrupcao-na-nova-lei-de-licitacoes/
Piracicaba/SP, 04 de junho de 2021.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
FERNANDA ROVERONI
OAB/SP 445.194
NÚCLEO JURÍDICO EMPRESARIAL