Marco Legal das Startups é sancionado

28 jun 2021

No dia 01/06/2021 foi sancionado o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. A nova lei traz como objeto o fomento e incentivo para o desenvolvimento de medidas empresariais inovadoras no país, trazendo maior segurança jurídica aos que a ela aderirem.
A Lei traz definições mais claras acerca do que é considerado uma startup, enquadramento de suas receitas, sua gestão, etc. Este fator também contribui para a atração de possíveis investidores, uma vez que definem limites aos aportes feitos, limitam as responsabilidades dos investidores, bem como incentiva a sua alavancagem.
Estas novidades permitem que os investimentos sejam recebidos tanto por Pessoa Físicas, quanto Jurídicas, e estes podem ser realizados de diversas formas, como recebimento de fundos de pesquisas e desenvolvimento, por exemplo, não obrigatoriamente gerando obrigação de participação no capital social da empresa investida.
Ainda, a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) regulamentará um facilitador para que empresas de menor parte tenham sua entrada no Mercado de Capitais facilitada, gerando uma nova forma de captação de recursos. Além disso, essas empresas serão regulamentadas de maneira experimental, por órgãos/agências setoriais incumbidos de apartar normas para que estas experimentem novos modelos de negócios, técnicas e tecnologias.
Fontes:
https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2021/junho/governo-sanciona-marco-legal-das-startups-e-do-empreendedorismo-inovador
https://www.conjur.com.br/2021-jun-06/engel-breves-consideracoes-marco-legal-startups
Piracicaba/SP, 09 de junho de 2021.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
SOFIA BACCHIM
OAB/SP 445.194
NÚCLEO JURÍDICO EMPRESARIAL


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