FAMILIARES DEVERÃO SER INDENIZADOS PELO MUNICÍPIO POR MORTE DE PACIENTE NÃO TRANSFERIDA PARA UTI

28 jun 2021

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP condenou o município de São Paulo a pagar R$ 550 mil a título de indenização para a filha e a irmã de uma paciente que faleceu após ser encaminhada para um hospital sem leito de UTI para a especialidade que necessitava em seu caso.
A paciente foi diagnosticada com choque cardiogênico, e em razão da gravidade do caso, os médicos solicitaram a transferência da paciente para um hospital com suporte de UTI especializada em cardiologia.
Ocorre que, após reiteradas indicações médicas para atendimento da paciente em unidade de terapia intensiva, esta foi transferida para um hospital onde ficou na enfermaria para casos graves, e não em uma UTI especializada, falecendo logo após no local.
Sendo assim, o magistrado entendeu que houve a omissão do dever de cuidar, haja vista que o serviço público não prestou os cuidados hospitalares tidos por necessários a evitar o resultado letal que se prognosticava e efetivou-se.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-jun-08/municipio-indenizar-morte-paciente-nao-transferida-uti
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LETÍCIA PONTIN ALBERGHETTE
OAB/SP 416.799
NÚCLEO JURÍDICO CÍVEL


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