18 maio 2021
O Siscomex Importação entrou em operação em 01/01/1997 e, em razão da necessidade de se obter recursos para a constante manutenção e atualização do Siscomex, foi instituída a Taxa de Utilização do Siscomex, que começou a ser cobrada em 01/01/1999.
Após mais de dez anos sem reajuste, a Portaria MF nº 257/2011 majorou os valores referentes à taxa devida no ato de registro da Declaração de Importação (DI), bem como na adição de mercadoria.
O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no Recurso Extraordinário nº 1.258.934/SC (Tema 1.085), julgou inconstitucional a majoração excessiva da Taxa SISCOMEX pela Portaria MF nº 257/2011.
Em razão desse julgamento, o Ministério da Economia, por meio da Portaria ME nº 4.131/2021, publicada no Diário Oficial da União em 16/4, alterou os valores da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), os quais serão aplicáveis a partir de 1º de junho de 2021.
De acordo com a referida Portaria, a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) fica alterada da seguinte forma:
ATÉ 31 DE MAIO
(PORTARIA ME 257/2011) A PARTIR DE 1º DE JUNHO (PORTARIA ME 4.131/2021)
Declaração de Importação (DI) R$185,00 R$115,67
Adição de mercadorias às DI R$29,50 R$38,56
Para as empresas que ainda não discutem esse assunto judicialmente, essa alteração não impede que os valores pagos a maior pelos importadores, nos últimos 05 (cinco) anos, com base na Portaria MF nº 257/2011, sejam recuperados.
Nessa direção, para que os contribuintes possam usufruir dessa tese, faz-se necessário pleitearem judicialmente a repetição (devolução) dos valores pagos a maior, referente aos últimos cinco anos, devidamente atualizados, cujo crédito poderá ser recebido por restituição (precatório ou requisição de pequeno valor) ou compensação administrativa.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para esclarecimentos.
Fonte:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/04/16/julgamento-do-stf-provoca-mudanas-em-taxas-do-siscomex.ghtml
Piracicaba, 18 de maio de 2021
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO