STF ADIA NOVAMENTE JULGAMENTO DA EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

07 maio 2021

O julgamento dos embargos de declaração opostos pela União no RE 574.706 – no qual se fixou a tese “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS” –, estava marcado para 05/5 , mas foi adiado para quarta-feira da semana que vem (12/5).
Por meio do recurso, a União pede que haja modulação de efeitos ao caso, impondo um limite temporal e esclarecendo se deve ser retirado do cálculo do PIS/Cofins o ICMS declarado ou o efetivamente pago.
Não há dúvidas de que esse julgamento tenha representado importante e valiosa vitória aos contribuintes brasileiros, que por mais de 20 anos aguardaram (e ainda aguardam) definição acerca dessa temática pelo Supremo Tribunal Federal.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para esclarecimentos.
Fonte:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/05/05/fux-promete-para-proxima-quarta-feira-julgamento-sobre-alcance-da-exclusao-do-icms.ghtml
Piracicaba, 07 de maio de 2021
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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