04 maio 2021
Atualmente, as contribuições das empresas em geral destinadas a terceiros (RAT/SAT, SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT, SEBRAE, INCRA e salário-educação) são cobradas sobre totalidade da folha de salário.
Ocorre que existe previsão legislativa que fixa o limite máximo de 20 salários mínimos para a base de cálculo das referidas contribuições, que, entretanto, não é observada pelo Fisco.
Assim, entende-se que o contribuinte deve efetuar o pagamento da contribuição pela alíquota a incidir no montante de 20 salários mínimos e não sobre a totalidade de sua folha de pagamento.
A incidência do Sistema S (SENAI – 1%; SESI – 1,5%; SESC – 1,5% etc.), por exemplo, onera, e muito, os contribuintes que possuem vasta folha de pagamento. Com a limitação prevista em lei e chancelada pelo Poder Judiciário, é possível que o contribuinte tenha significativa economia mensal, a depender de apuração contábil.
Já existem precedentes de Tribunais Regionais Federais favoráveis aos contribuintes e o tema será decidido em sede de recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1079 | REsp 1.898.532 e 1.905.870).
Vale ressaltar que, atualmente, há determinação do Superior Tribunal de Justiça de suspensão da tramitação de todos os processos do país sobre a limitação a 20 salários mínimos da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros – Sistema S. Entretanto, essa determinação não impede que os contribuintes ingressem no Judiciário.
Nessa direção, para que os contribuintes possam usufruir dessa tese, faz-se necessário pleitearem judicialmente (a) a limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros a 20 salários mínimos; e (b) a repetição (devolução) dos valores pagos a maior, referente aos últimos cinco anos, devidamente atualizados, cujo crédito poderá ser recebido por restituição (precatório ou requisição de pequeno valor) ou compensação administrativa.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para esclarecimentos.
Fonte:https://www.conjur.com.br/2020-nov-01/trf-limita-contribuicao-terceiros-20-salarios-minimos
https://www.migalhas.com.br/quentes/339851/juiza-limita-base-de-calculo-de-contribuicao-a-terceiros
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/12/29/stj-paralisa-processos-sobre-base-de-calculo-do-sistema-s.ghtml
Piracicaba, 04 de maio de 2021
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO