PORTARIA ALTERA OS VALORES DA TAXA SISCOMEX A PARTIR DE 1º JUNHO DE 2021

23 abr 2021

O Ministério da Economia, por meio da Portaria ME nº 4.131/2021, publicada no Diário Oficial da União em 16/4, alterou os valores da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), os quais serão aplicáveis a partir de 1º de junho de 2021.
De acordo com a referida Portaria, a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) fica alterada da seguinte forma:
ATÉ 31 DE MAIO
(PORTARIA ME 257/2011) A PARTIR DE 1º DE JUNHO (PORTARIA ME 4.131/2021)
Declaração de Importação (DI) R$185,00 R$115,67
Adição de mercadorias às DI R$29,50 R$38,56

A alteração promovida abrange a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) para o período de dezembro de 1998 a fevereiro de 2021.
Essa alteração é uma adequação, para o futuro, ao que fora decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no Recurso Extraordinário nº 1.258.934/SC (Tema 1.085), que fixou a seguinte tese: “a inconstitucionalidade de majoração excessiva de taxa tributária fixada em ato infralegal a partir de delegação legislativa defeituosa não conduz à invalidade do tributo nem impede que o Poder Executivo atualize os valores previamente fixados em lei de acordo com percentual não superior aos índices oficiais de correção monetária”.
Para as empresas que ainda não discutem esse assunto judicialmente essa alteração não impede que os valores pagos a maior pelos importadores, nos últimos 05 (cinco) anos, sejam recuperados.
Por fim, fica revogada a Portaria nº 257, de 20 de maio de 2011, do extinto Ministério da Fazenda.
Para saber mais sobre a Portaria ME nº 4.131/2021, acesse:
• https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-me-n-4.131-de-14-de-abril-de-2021-314600552?utm_campaign=comunicado_consultoria_n_312021&utm_medium=email&utm_source=RD+Station
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para esclarecimentos.
Fonte:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/04/16/julgamento-do-stf-provoca-mudanas-em-taxas-do-siscomex.ghtml
Piracicaba, 20 de abril de 2021
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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