Liminar suspende pagamento de contrato devido à crise financeira

19 abr 2021

A decisão liminar de um juiz de Goiânia permitiu que uma compradora de lote tivesse as parcelas de seu contrato suspensas, em razão de seu patrimônio estar comprovadamente comprometido, e considerando que o contrato permitia a rescisão imotivada
Porém, essa ordem não garante que o nome da compradora não seja inserido nos órgãos de proteção ao crédito, pois a suspensão se estende somente às parcelas que vencerão após a decisão.
Fonte usada para pesquisa:
https://www.migalhas.com.br/quentes/343292/juiz-suspende-pagamento-de-contrato-por-crise-financeira-de-compradora
Piracicaba/SP, 09 de abril de 2021.

CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
SOFIA BACCHIM
OAB/SP 445.194
NÚCLEO JURÍDICO EMPRESARIAL


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