15 abr 2021
A sigla em inglês M&A significa Mergers and Acquisitions, que se traduz por: fusões e aquisições, sigla essa que tem sido cada vez mais vista, com o crescimento das operações de fusões e aquisições no mercado, inclusive no cenário de crise econômica, no qual a M&A também tem papel importante.
Enquanto a fusão societária é a união de duas ou mais empresas, originando uma nova pessoa jurídica, a aquisição consiste na compra de uma empresa por outra. Dentro das operações societárias ainda, a cisão também tem papel de destaque, representando, a operação de transferência de patrimônio de uma pessoa jurídicas para outra(s).
O que pouco se sabe, no entanto, é que essas operações não dizem respeito somente às grandes empresas, mas podem ser explorados por todos os empresários, em especial para organização e reestruturação de seus negócios, trazendo inúmeras vantagens práticas na execução das atividades, bem como ganhos econômicos.
As operações de M&A podem ser utilizadas, por exemplo, como meio de sobreviver à concorrência, por meio da aquisição ou fusão de empresas concorrentes, representando o fortalecimento das corporações envolvidas na operação, por meio da união de esforços, da união de marcas e nomes, do intercâmbio de tecnologias e outros direitos de propriedade industrial, expandindo o alcance no mercado.
Também, as operações podem ser utilizadas pelo empresário dentro do próprio negócio, por exemplo, por meio da cisão de “parte de uma empresa” (parcela do patrimônio, direitos, bens) para outra empresa do mesmo grupo, já existente ou a ser criada, visando com isso melhor organizar a atividade desenvolvida como um todo, para obter melhores condições tributárias e fiscais, diminuir riscos de passivos relacionados a atividades específicas, facilitar produção ou comercialização de bens e serviços, de modo que direta e indiretamente as operações representam ganhos econômicos ao empresário.
A cisão também pode ser importante para separar parte das atividades de uma corporação, que se pretenda depois vender a terceiro, de modo que seria mais simples e teria menor impacto organizacional, o posterior processo da venda.
Há assim inúmeras possibilidades de operações societárias que podem ser exploradas para benefício da atividade empresária, e o papel do advogado mostra-se essencial nessa operações, em todas as suas etapas, tanto na fase do duo diligence (fase de levantamento e análise dos riscos do negócio), para auxiliar na análise de riscos de demandas, esclarecer as responsabilidade de cada pessoa jurídica envolvida na operação, como na etapa de formalização do negócio, na qual o advogado saberá identificar qual a forma de operação mais adequada e elaborar os documentos necessários, em observância à lei vigente, atendendo a todos os requisitos e condições exigíveis.
A equipe empresarial do Escritório Crivelari & Padoveze Advogados considera que vale a pena conferir os benefícios que essa matéria pode trazer ao mundo dos negócios.
Piracicaba/SP, 12 de abril de 2021.
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
FERNANDA ROVERONI
OAB/SP 365.435
NÚCLEO JURÍDICO EMPRESARIAL E COMPLIANCE