12 abr 2021
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2020/2021, publicada no Diário Oficial da União em 12/4, prorrogou, excepcionalmente, prazos relativos à apresentação de declarações e ao recolhimento de créditos tributários apurados, relativamente ao exercício de 2021, ano-calendário 2020.
De acordo com a referida Instrução Normativa, restou alterado o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Física do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021.
Em razão do adiamento, o contribuinte que deseje pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.
Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.
De acordo com o Fisco, essas prorrogações visam suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), evitando-se aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos responsáveis por documentos ou ajuda profissional no preenchimento da Declaração de Imposto de Renda.
Para saber mais sobre a Instrução Normativa RFB nº 2020/2021, acesse:
• http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=116684
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para esclarecimentos.
Fonte:https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/abril/receita-federal-adia-o-prazo-de-entrega-da-declaracao-de-imposto-de-renda
Piracicaba, 12 de abril de 2021
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO