19 mar 2021
O Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, incluiu na pauta de julgamentos de 29 de abril de 2021 os embargos de declaração opostos pela União no RE 574.706/PR, sobre a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da COFINS (“o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”).
A data foi definida em consenso com a relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia.
Os ministros decidiram pela exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da COFINS em março de 2017. Nesse mesmo ano (2017), a União apresentou embargos de declaração, visando a modulação dos efeitos da decisão e a definição de qual o valor do ICMS a ser excluído – se o destacado na nota fiscal ou o efetivamente pago.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para esclarecimentos.
Fonte:http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=462611&ori=1
Piracicaba, 19 de março de 2021
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO