STJ APROVA SÚMULA QUE DISPÕE SOBRE A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO FGTS SOBRE VERBAS TRABALHISTAS

15 mar 2021

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou novo enunciado sumular, que consiste no resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.
Nessa direção, restou aprovada a súmula que dispõe sobre a incidência da contribuição ao FGTS sobre verbas trabalhistas, a seguir reproduzida:
Súmula 646: É irrelevante a natureza da verba trabalhista para fins de incidência da contribuição ao FGTS, visto que apenas as verbas elencadas em lei (artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/1991), em rol taxativo, estão excluídas da sua base de cálculo, por força do disposto no artigo 15, parágrafo 6º, da Lei 8.036/1990.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para esclarecimentos.
Fonte:https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/12032021-Primeira-Secao-aprova-duas-novas-sumulas-.aspx
Piracicaba, 15 de março de 2021
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO


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