15 mar 2021
O Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 65.563/2021, publicado no Diário Oficial do Estado em 12 de março de 2021, implantou a ‘Fase Emergencial do Plano SP’, com aumento das restrições em determinadas atividades econômicas, inclusive parte daquelas classificadas como essenciais, a partir de 15 de março (segunda-feira) até, inicialmente, o dia 30 de março – passível de eventual prorrogação.
De acordo com o referido Decreto (artigo 2º), as medidas emergenciais instituídas consistem na vedação de:
I. atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada ou “pegue e leve”, em bares, restaurantes, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres e comércio varejista de materiais de construção, permitidos tão somente os serviços de entrega (“delivery”) e “drive-thru”;
II. realização de:
a) cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo;
b) eventos esportivos de qualquer espécie;
III. reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, em especial, nas praias e parques, observado o disposto no §1º do artigo 8º-A do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, acrescentado pelo Decreto nº 65.540, de 25 de fevereiro de 2021;
IV. desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.
A Nota Técnica do Centro de Contingência do Coronavírus, que acompanha o Decreto nº 65.563/2021, enfatizou a necessidade de que “o maior número de pessoas possível desempenhe suas atividades de forma remota, em suas casas, através do teletrabalho”.
Nessa direção, levando em consideração o item IV e as recomendações da Nota Técnica do Centro de Contingência do Coronavírus, ambos supracitados, entende-se que a atividade administrativa da empresa comercial ou prestadora de serviços não essencial deve ser remanejada para trabalho home office, a princípio, entre os dias 15 e 30 de março de 2021, salvo eventual prorrogação.
O Governo do Estado, por meio do Decreto (artigo 3º), também recomenda que Prefeituras da Região Metropolitana de São Paulo imponham o escalonamento de horários de entrada de trabalhadores de atividades essenciais para evitar aglomerações no transporte público. Os horários recomendados são:
a) das 5h às 7h para profissionais da indústria;
b) das 7h às 9h para os de serviços; e
c) das 9h às 11h para os do comércio.
Por fim, quanto ao ensino, as aulas e demais atividades presenciais no âmbito da rede pública estadual de ensino, bem como no âmbito das instituições privadas de ensino, observarão as disposições do Decreto nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, aplicáveis à fase vermelha de classificação do Plano São Paulo.
Além da observância ao Decreto nº 65.563/2021, do Estado de São Paulo, faz-se necessário que as empresas e o público em geral observem também o Decreto nº 18.637, de 12 de março de 2021, da Prefeitura de Piracicaba/SP, o qual estabeleceu diretrizes municipais para a Fase Emergencial do Plano São Paulo.
O Decreto Municipal dispõe que as medidas emergências adotadas sejam inicialmente cumpridas do dia 15 ao dia 21 de março de 2021 e consistem nas vedações elencadas pelo Decreto Estadual, incluindo estabelecimentos destinados à prática de atividade física, sejam academias ou clubes recreativos ou sociais.
Para saber mais sobre a Decreto nº 65.563, de 11 de março de 2021, acesse:
• http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=30248&e=20210312&p=1
A equipe do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para esclarecimentos.
Fonte:https://www.saopaulo.sp.gov.br/noticias-coronavirus/covid-19-veja-o-que-muda-na-fase-emergencial-do-plano-sp-no-estado/
https://www.saopaulo.sp.gov.br/noticias-coronavirus/confira-detalhes-das-novas-restricoes-em-comercios-e-servicos-na-fase-emergencial-2/ https://www.saopaulo.sp.gov.br/noticias-coronavirus/governo-de-sp-adota-fase-emergencial-para-conter-crescimento-de-pandemia-2/
Piracicaba, 15 de março de 2021
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO