10 mar 2021
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio da Portaria nº 2.382/2021, disciplinou os instrumentos de negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS de responsabilidade de contribuintes em processo de recuperação judicial.
De acordo com a referida Portaria, são instrumentos de negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS relativos a contribuintes em processo de recuperação judicial:
I – os parcelamentos de débitos inscritos em dívida ativa da União de que tratam os arts. 10-A e 10-B da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;
II – a transação na cobrança da dívida ativa da União e do FGTS de que tratam o art. 10-C da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020;
III – a transação do contencioso tributário de pequeno valor para débitos tributários inscritos em dívida ativa da União;
IV – a celebração de Negócio Jurídico Processual que verse sobre aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias ou equacionamento de débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS.
Assim, são aplicáveis aos empresários ou sociedades empresariais que tiverem a recuperação judicial aprovada, com limite máximo de redução de débitos de até 70% e prazo máximo de parcelamento entre 120 e 145 meses.
Vale ressaltar que a referida Portaria regulamenta alterações feitas pela nova Lei de Falências – Lei nº 14.112/20 (https://www.crivelaripadoveze.adv.br/2021/01/13/nova-lei-de-recuperacao-judicial-e-sancionada-pelo-presidente-com-vetos/), dentre as quais se encontra a autorização para parcelamento de dívidas tributárias federais.
Para saber mais sobre a Portaria PGFN/ME nº 2.382, de 26 de fevereiro de 2021, acesse:
• https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-pgfn-/me-n-2.382-26-de-fevereiro-de-2021-305689057
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para esclarecimentos.
Fonte:https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2021-03/governo-reabre-programa-de-renegociacao-de-dividas-com-uniao
https://www.migalhas.com.br/quentes/340991/governo-regulamenta-negociacao-de-debitos-de-divida-ativa-e-do-fgts
Piracicaba, 10 de março de 2021
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO