04 mar 2021
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de recurso repetitivo (Tema 1026), julgado na última quarta-feira (24), autorizou a inscrição em cadastros de inadimplentes (como exemplo, o Serasa), por decisão judicial, do devedor no polo passivo de execução fiscal.
Assim, após o requerimento do exequente e a consequente determinação judicial, o Poder Judiciário, preferencialmente, determinará a inclusão nos cadastros de inadimplência por meio do Serasa jud, sistema gratuito e virtual, firmado em convênio entre o Conselho nacional de Justiça (CNJ) e Serasa.
Complementarmente, a decisão do STJ também estabelece que a inscrição deve ser imediatamente cancelada se o pagamento for efetuado, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo.
De acordo com o ministro Og Fernandes, relator do caso, a inclusão em cadastro de inadimplentes é medida coercitiva que promove efetividade, economicidade, razoável duração do processo e menor onerosidade para o devedor.
O ministro destacou, ainda, que sendo medida menos onerosa, a anotação do nome da parte executada em cadastro de inadimplente pode ser determinada antes de exaurida a busca por bens penhoráveis.
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para esclarecimentos.
Fonte:https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/02/24/stj-autoriza-inscrio-de-devedor-em-execuo-fiscal-no-serasa-jud.ghtml
https://www.migalhas.com.br/quentes/340930/juiz-pode-requerer-inscricao-no-serasa-de-devedor-em-execucoes-fiscais
Piracicaba, 04 de março de 2021
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO