18 fev 2021
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria nº 1.696, de 10 de fevereiro de 2021, que estabelece as condições para transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos da pandemia relacionada ao coronavírus.
DÉBITOS QUE PODERÃO SER NEGOCIADOS
De acordo com a referida Portaria, poderão ser negociados:
I – os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas;
II – os débitos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); e
III – os débitos tributários relativos ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2020.
Vale ressaltar que, para conseguir negociar perante a PGFN, o débito deve estar inscrito em dívida da União até 31 de maio de 2021 e não ter sido pago em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
MODALIDADES DE NEGOCIAÇÃO
Para as pessoas físicas:
- a) as modalidades de transação excepcional previstas na Portaria PGFN nº 14.402/2020; e
- b) a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos, nos termos da Portaria PGFN nº 742/2018.
Para as pessoas jurídicas:
- a) as modalidades de transação excepcional para empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, previstas na Portaria PGFN nº 14.402/2020;
- b) as modalidades de transação excepcional para as demais pessoas jurídicas previstas na Portaria PGFN nº 14.402/2020;
- c) as modalidades de transação excepcional para os débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), previstas na Portaria PGFN nº 18.731/2020; e
- d) a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual para equacionamento de débitos inscritos, nos termos da Portaria PGFN nº 742/2018.
PRAZO PARA ADESÃO
De 1º de março de 2021 até às 19h (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2021.
COMO NEGOCIAR
O procedimento de adesão possui três etapas, sendo todas feitas por meio do portal REGULARIZE, na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
A primeira etapa consiste em preencher a Declaração de Receita/Rendimento para a PGFN verificar a capacidade de pagamento do contribuinte e liberar a proposta de acordo. Importante destacar que o preenchimento dessa declaração é uma etapa indispensável.
Feito isso, caso o contribuinte seja apto, poderá realizar a adesão ao acordo.
Após a adesão, o contribuinte deverá pagar o documento de arrecadação da primeira prestação para a transação ser efetivada. Caso não haja o pagamento da primeira prestação, até a data de vencimento, o acordo será cancelado.
Para maiores informações sobre a Portaria nº 1.696/2021, acesse:
- https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.696-de-10-de-fevereiro-de-2021-303444111
A equipe tributária do Crivelari & Padoveze permanece à disposição para esclarecimentos.
LETÍCIA SARTO
OAB/SP 439.989
NÚCLEO JURÍDICO TRIBUTÁRIO
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL