NOTA TÉCNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO (MPT) PREVÊ CONTROLE DE JORNADA EM “HOME OFFICE”

17 fev 2021

Muitas empresas optaram por prolongar o regime de home office de seus empregados, em virtude da segunda onda de contágio da Covid-19 e o atraso no calendário de vacinação pelo Ministério da Saúde.

Diante do prolongamento desse regime, os empresários começaram a se preocupar com eventuais inseguranças jurídicas nas relações trabalhistas, sendo que uma delas diz respeito à Nota Técnica nº 17, editada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que traz recomendações de medidas a serem adotadas pelos empregadores durante o período do teletrabalho.

Na referida nota, o MPT sugere que os empregadores façam um aditivo ao contrato de trabalho por escrito, tratando de forma específica sobre a duração do aditivo, a responsabilidade e a infraestrutura para o trabalho remoto, bem como o reembolso, pelo empregador, de despesas relacionadas ao trabalho em casa. O órgão orienta ainda que as empresas criem mecanismos de controle de jornada a partir do uso de plataformas digitais.

O documento fala sobre a adoção de etiquetas digitais, com especificação de horários para atendimento de demandas, assegurando repousos legais e direito à desconexão, isto é, o direito do empregado de conseguir se desligar das atividades laborais e não estar sempre disponível para a empresa. O texto pede que os empregadores observem parâmetros de ergonomia relacionados a aspectos físicos, como mobiliário, e cognitivos, como o design das plataformas de trabalho online. Deve haver reembolso dos bens necessários ao atendimento desses parâmetros.

Embora a nota técnica não tenha força de lei e, ainda, somado ao fato de que MPT traz obrigações que não estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas estão receosas de que as diretrizes trazidas no documento possam ser utilizadas em eventuais fiscalizações por auditores do trabalho.

Assim, a fim de evitar judicialização, as empresas deverão fazer aditivos contratuais explicando detalhadamente como será o regime de teletrabalho e criar políticas claras sobre seu funcionamento.

O Escritório Crivelari & Padoveze Advogados está à disposição a quem precisar de mais informações e/ou atuação jurídica nessa área.

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/trabalho/nota-do-mpt-que-preve-hora-extra-a-funcionarios-em-home-office-preocupa-empresas-05022021

JAMILE CASTELLI
OAB/SP 396.255
NÚCLEO JURÍDICO TRABALHISTA
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL


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