JUSTIÇA RESTABELECE SUSPENSÃO DE IPVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

17 fev 2021

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) recentemente suspendeu a mudança de regra que gerou a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência no Estado de São Paulo.

A lei estadual nº 17.293/20, criada com o intuito de estabelecer medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas, determinou que a suspensão da cobrança de IPVA para deficiência seria apenas em casos em que a necessidade especial impossibilitasse a condução do veículo ou demandasse adaptações estruturais no automóvel.

No entanto, o Ministério Público do Estado de São Paulo ingressou com ação civil pública contra a medida.

Em caráter liminar, o Desembargador Nogueira Diefenthaler, da 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, suspendeu a cobrança de IPVA para pessoas com deficiência que já tinham isenção de recolhimento no exercício de 2020, tendo entendido o julgador que a nova regra criaria “discriminação indevida entre os motoristas com deficiência, em prejuízo daqueles que têm deficiência grave ou severa mas que não necessitam de veículo adaptado, em aparente violação ao princípio constitucional da isonomia”.

Assim, com a liminar, a cobrança de IPVA fica suspensa liminarmente a todos os contribuintes com deficiência que já tinham isenção de recolhimento no exercício de 2020.

Em nota, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo informou que as pessoas com deficiência física severa ou profunda, cujo veículo necessite de adaptação, continuam a ter direito à isenção de IPVA, bem como autistas e as pessoas com deficiência física, visual e mental, severa ou profunda, não condutoras.

Fonte: https://migalhas.uol.com.br/quentes/339362/sp-justica-restabelece-suspensao-de-ipva-para-pessoas-com-deficiencia

 

JAMILE CASTELLI
OAB/SP 396.255
NÚCLEO JURÍDICO TRABALHISTA
CRIVELARI & PADOVEZE ADVOCACIA EMPRESARIAL


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